Confira o funcionamento das brigadas e sua utilidade
O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica nº 17 do Corpo de bombeiros.
O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada
Critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista
- permanecer na edificação;
- preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;
- possuir boa condição física e boa saúde;
- possuir bom conhecimento das instalações;
- ter responsabilidade legal;
- ser alfabetizado.
Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
Organização da Brigada
- Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições de avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção geral das rotas de fuga; elaboração de relatório das irregularidades encontradas; encaminhamento do relatório aos setores competentes; orientação à população fixa e flutuante; exercícios simulados, entre outros.
- Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
- Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
- Coordenador-geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.
Treinamento da Brigada de Incêndio
Os candidatos a brigadista devem frequentar curso com carga horária definida conforme o nível de treinamento, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.
Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.
Fonte: Sindiconet